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Artigo 7.ºCondições gerais de acesso e requisitos

Vigente desde: 04/10/2023
1 -Podem beneficiar das isenções fiscais previstas no presente Regulamento as pessoas singulares e coletivas que, à data de apresentação do respetivo pedido, reúnam os seguintes requisitos cumulativos:
a)Residência fiscal ou sede social no concelho de Viana do Castelo;
b)Se encontrem legalmente constituídas e em atividade;
c)Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português;
d)Tenham a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social;
e)Tenham a sua situação regularizada, relativamente a dívidas por impostos, taxas e contribuições ou de qualquer outra natureza, ao Município de Viana do Castelo;
f)Cumpram com as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente, em matéria de licenciamento;
g)Não se encontrem em estado de insolvência, de liquidação, cessação de atividade, ou em qualquer outra situação análoga, nem tenham o respetivo processo pendente.
h)Disponham de contabilidade organizada, de acordo com o normativo contabilístico legalmente aplicável;
i)Mantenham o investimento realizado por um período mínimo de 10 anos, a contar da data de realização do investimento;
j)Apresentem memória descritiva de investimento que contemple a criação ou manutenção de, no mínimo 10 postos de trabalho ou um montante de investimento não inferior a 150.000,00(euro);
2 -Poderão candidatar-se aos benefícios previstos no presente Regulamento, os empresários em nome individual que cumpram os requisites previstos no número anterior.
3 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1, para que o projeto de investimento possa ser incentivado pelo presente Regulamento, é necessário que o mesmo apresente viabilidade económico-financeira e, quando aplicável, seja financiado adequadamente por capitais próprios, mediante a apresentação de plano de negócios.
4 -Os requisitos para o reconhecimento de benefícios fiscais previstos no presente artigo são cumulativos com os constantes do Título III.
5 -Em casos excecionais devidamente fundamentados, quando o interesse público e a natureza do investimento o justifiquem, pode sob proposta da Câmara Municipal e deliberação da Assembleia Municipal, prescindir-se do requisito da alínea a) do n.º 1.

Histórico de Alterações

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