1 -Finda a instrução do procedimento, sempre que haja lugar a um ato de reconhecimento, no estrito cumprimento dos critérios e condições definidos no presente Regulamento, é elaborado um contrato de investimento a remeter à Câmara Municipal, órgão competente para o reconhecimento do direito ao benefício fiscal.
2 -Compete à Câmara Municipal, elaborada a proposta a que se refere o número anterior, a deliberação final sobre os incentivos a conceder e sobre os termos do Contrato de Investimento, previsto no artigo 9.º
CAPÍTULO II
Requisitos