1 -Para o desempenho das funções em regime de teletrabalho, o Município da Nazaré deve:
a)Permitir o acesso remoto à área de trabalho do Município da Nazaré, bem como às aplicações informáticas necessárias à prestação de trabalho;
b)Fazer a parametrização dos equipamentos, sempre que existam condições técnicas para o efeito, de forma que o teletrabalhador possa ter acesso às chamadas dirigidas ao seu contacto telefónico institucional;
c)Disponibilizar os sistemas necessários à prestação de trabalho à distância, designadamente, para a necessária interação entre o teletrabalhador, chefias e demais trabalhadores do Município;
d)Prestar remotamente a ajuda técnica especializada, sempre que solicitada pelo teletrabalhador, para o regular funcionamento dos equipamentos e aplicações informáticas;
e)Disponibilizar ao teletrabalhador ou informá-lo, aquando da celebração do Acordo de Teletrabalho e posteriormente em caso de alterações, da política de confidencialidade e proteção de dados do Município da Nazaré.
2 -Nos contactos com o teletrabalhador, o Município da Nazaré deve:
a)Respeitar a sua privacidade, horário de trabalho e os tempos de descanso;
b)Privilegiar o recurso ao contacto telefónico institucional ou aos sistemas de chamada e videochamada em uso no Município da Nazaré;
c)Promover o contacto pessoal regular entre o teletrabalhador e o dirigente da unidade orgânica e respetiva equipa de trabalho, mediante chamada telefónica ou videochamada, de forma a evitar o isolamento do teletrabalhador.