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Artigo 17.º-FRegimes excecionais

Vigente desde: 04/10/2024
Por força de lei excecional ou especial e ainda, por decisão fundamentada do Presidente da Câmara Municipal da Nazaré para suprir necessidades imperiosas das unidades orgânicas do Município, podem ficar suspensos temporariamente os termos dos acordos de teletrabalho celebrados.
318175975

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