A medida da gratuitidade da Creche Municipal aplica-se a todas as crianças que frequentem respostas sociais aderentes para disponibilização de vagas para a gratuitidade, localizadas nas freguesias de residência, do local de trabalho dos pais ou das pessoas que exerçam responsabilidades parentais ou nas respetivas freguesias limítrofes, sempre que se verifique a falta de vagas abrangidas pela gratuitidade na rede social e solidária com acordo de cooperação com o ISS, I. P. e desde que sejam elegíveis, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 11.º — Âmbito da medida da gratuitidade
Vigente desde: 31/08/2026
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