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Artigo 15.ºCritérios de admissão e priorização

Vigente desde: 31/08/2026
1 -Os critérios de admissão e priorização para preenchimento das vagas disponíveis no âmbito da medida da gratuitidade da Creche Municipal, são os definidos no Anexo da Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, por remissão para o artigo 9.º da referida Portaria, nos seguintes termos: Prioridades
2 -Crianças com deficiência/incapacidade.
a)1.º Criança de maior idade dentro do respetivo escalão etário;
b)2.º Ordem ou número de submissão do boletim de inscrição.
3 -Crianças filhos de mães e pais estudantes menores, ou beneficiários de assistência pessoal no âmbito do Apoio à Vida Independente ou reconhecido como cuidador informal principal, ou crianças em situação de acolhimento ou em casa abrigo.
4 -Crianças com irmãos, que comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar, que frequentam uma resposta desenvolvida pela mesma entidade.
5 -Crianças beneficiárias da prestação social Garantia para a Infância e/ou com abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência da resposta social.
6 -Crianças beneficiárias da prestação social Garantia para a Infância e/ou com abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da resposta social.
7 -Crianças em agregados monoparentais ou famílias numerosas, cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência da resposta social.
8 -Crianças cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência da resposta social.
9 -Crianças em agregados monoparentais ou famílias numerosas cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da resposta social.
10 -Crianças cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da resposta social.

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