Nos anos subsequentes ao acesso à medida da gratuitidade, é assegurada à criança a continuidade da frequência gratuita da Creche Municipal, até aos 3 anos de idade, desde que seja essa a vontade expressa dos pais ou das pessoas que exerçam responsabilidades parentais.
Artigo 16.º — Manutenção da gratuitidade
Vigente desde: 31/08/2026
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