1 -O apoio pecuniário da Segurança Social no âmbito da medida da gratuitidade, devido aos pais ou às pessoas que exerçam responsabilidades parentais, pela frequência da criança na Creche Municipal, é pago diretamente à Câmara Municipal de Carregal do Sal, pelos serviços competentes do ISS, I. P., em nome da criança beneficiária.
2 -Para assegurar o pagamento das atividades e serviços indicados no n.º 1 do artigo 13.º do presente Regulamento, devem os pais ou às pessoas que exerçam responsabilidades parentais, requerer junto dos serviços competentes do ISS, I. P., através da plataforma informática da Segurança Social, o apoio referenciado no número anterior, de acordo com os procedimentos e elementos instrutórios definidos pelo artigo 7.º da Portaria n.º 305/2022, de 22 de dezembro, na sua redação atual e plasmados no artigo seguinte do presente Regulamento.