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Artigo 20.ºMensalidades

Vigente desde: 31/08/2026
1 -Os pais ou as pessoas que exerçam responsabilidades parentais podem candidatar-se às vagas referenciadas no artigo anterior, com o pagamento de mensalidade de acordo com os rendimentos do agregado familiar.
2 -A frequência da Creche Municipal implica o pagamento da respetiva mensalidade.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 31/08/2026