A mensalidade é calculada tendo em conta os rendimentos familiares, através do cálculo do rendimento per capita do agregado familiar (RC), de acordo com a seguinte fórmula:
RC = (RAF/12-D)/N
sendo que:
RC= Rendimento per capita mensal;
RAF = Rendimento do agregado familiar (anual);
D = Despesas mensais fixas [concretizadas no anexo da Portaria 196-A/2015 | DR (diariodarepublica.pt)];
N= Número de elementos do agregado familiar.
CAPÍTULO V
INSCRIÇÃO, ADMISSÃO, MATRÍCULA E FREQUÊNCIA