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Artigo 23.ºInscrição

Vigente desde: 31/08/2026
1 -Apenas poderão ser inscritas, para ingresso no Berçário, as crianças que, no início do ano letivo, a 1 de setembro, tenham completado quatro meses de idade.
2 -Para as restantes valências estabelecidas, as crianças da respetiva faixa etária, deverão cumprir as respetivas disposições do presente Regulamento, sem prejuízo do preceituado no número seguinte.
3 -No ano civil em curso, não poderão ser admitidas na valência de Creche dos 24 aos 36 meses, as crianças que concluam três anos de idade após 31 de agosto e até ao fim do ano em causa.
4 -A inscrição pela primeira vez na Creche é efetuada, exclusivamente, através de acesso disponibilizado para o efeito, em www.cm-carregal.pt.
5 -A inscrição para os anos letivos subsequentes à frequência da criança na Creche Municipal, é realizada, exclusivamente, mediante acesso à Plataforma de Gestão Integrada dos Serviços de Educação, disponível em https://siga.edubox.pt/, utilizando as credenciais de acesso disponibilizadas para o efeito, e preenchendo o “Boletim de Inscrição na Creche de Carregal do Sal”, no separador “Candidaturas”.
6 -No ato de inscrição, os pais ou as pessoas que exerçam responsabilidades parentais devem submeter o “Boletim de Inscrição na Creche de Carregal do Sal”, devidamente preenchido, anexando:
a)Documento de identificação da criança (reprodução do assento de nascimento e n.º de utente do Serviço Nacional de Saúde - SNS e cartão de contribuinte; ou do cartão de cidadão, acompanhado do respetivo consentimento de reprodução para efeitos de inscrição; no caso de cidadão estrangeiro, passaporte ou documento que autorize a residência em território nacional, e cartão de contribuinte);
b)Elementos de identificação (bilhete de Identidade ou cartão de cidadão, acompanhado do respetivo consentimento de reprodução para efeitos de inscrição; no caso de cidadãos estrangeiros, passaporte ou documento que autorize a residência em território nacional, e cartão de contribuinte) dos progenitores da criança, bem como das pessoas que exerçam responsabilidades parentais quando este não for um dos progenitores;
c)Reprodução da sentença judicial que decretou a adoção, tutela ou entrega judicial, quando aplicável;
d)Evidência de enquadramento nos critérios de admissão e priorização previstos no anexo à Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, que dela faz parte integrante, de forma a evidenciar a prioridade, com base na qual, a criança será posicionada nas listas graduadas de crianças admitidas e a aguardar vaga, por valência.
7 -Aquando da análise dos boletins de inscrição, caso surjam dúvidas quanto à informação prestada, à documentação submetida ou mesmo quando exista documentação em falta, os serviços notificarão os pais ou as pessoas que exerçam responsabilidades parentais, através de e-mail, para, no prazo de 24 horas e pela mesma via, apresentar os esclarecimentos e/ou a documentação considerados necessários para a análise do processo de inscrição.
8 -A não apresentação dos esclarecimentos e/ou dos documentos solicitados, no prazo indicado, implicará o arquivamento do processo de inscrição.
9 -Uma vez analisados todos os processos de inscrição, a Câmara Municipal de Carregal do Sal emitirá as respetivas listas graduadas para cada valência, ordenando as inscrições das crianças admitidas e a aguardar vaga.
10 -A manutenção da inscrição é sujeita a atualização anual de dados, por parte dos pais ou das pessoas que exerçam responsabilidades parentais

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