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Artigo 22.ºPrazos

Vigente desde: 31/08/2026
1 -O processo relativo à inscrição para o ano letivo seguinte decorre, anualmente, de 1 a 20 de abril.
2 -A publicação das listas graduadas de crianças admitidas e a aguardar vaga, por valência, decorrerá de 21 a 29 de abril.
3 -O prazo para a apresentação de eventuais reclamações acerca das listas graduadas, que deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal, para o e-mail [email protected], decorrerá de 2 a 10 de maio, as quais serão respondidas de 11 e 20 de maio, sem embargo do prazo máximo estatuído no n.º 2 do artigo 192.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
4 -As admissões serão comunicadas no mês anterior ao início do ano letivo ou sempre que existam vagas geradas pela desistência de alguma criança, preferencialmente por correio eletrónico, caso os mesmos tenham consentido nesta forma de notificação, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, no qual constará a data para a realização da respetiva matrícula, bem como a data de ingresso.
5 -As reuniões de admissão e acolhimento, entre os pais ou as pessoas que exerçam responsabilidades parentais das crianças que ingressem na Creche pela primeira vez e os respetivos Educadores de Infância, decorrerão de 1 a 14 de agosto e no caso de vagas geradas pela desistência de alguma criança na semana que antecede o seu ingresso.
6 -O ano letivo terá início no dia 1 de setembro ou no primeiro dia útil que se seguir, no caso de coincidência com sábado ou domingo.

Histórico de Alterações

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