1 -A frequência efetiva na Creche Municipal é obrigatoriamente precedida de matrícula, em obediência ao preceituado no n.º 5 do artigo 22.º do presente Regulamento.
2 -A formalização da matrícula realiza-se mediante submissão do “Boletim de Matrícula na Creche de Carregal do Sal”, e é realizada, exclusivamente, mediante acesso à plataforma de gestão integrada dos serviços de educação, disponível em https://siga.edubox.pt/, utilizando as credenciais de acesso disponibilizadas para o efeito, e preenchendo o boletim de matrícula, no separador “Candidaturas”.
3 -No ato da matrícula, os pais ou as pessoas que exerçam responsabilidades parentais devem submeter o “Boletim de Matrícula na Creche de Carregal do Sal”, devidamente preenchido, e anexar a seguinte documentação:
a)Declaração médica em caso de patologia que determine a necessidade de cuidados especiais;
b)Declaração atestando o estado vacinal atual da criança;
c)Cópia de declaração que regulamente as responsabilidades parentais, caso se aplique;
d)Uma fotografia recente, tipo passe, bem como a identificação, das pessoas autorizadas a recolher a criança, para efeito de emissão de cartão de acesso ao estabelecimento;
e)Declaração do médico da especialidade no caso de alergia ou intolerância alimentar, respeitante ao ano em causa.
4 -Quando os pais ou as pessoas que exerçam responsabilidades parentais não efetuem a matrícula da criança no prazo estipulado, considerar-se-á não existir interesse na frequência da Creche Municipal e será integrada a criança que, à data, se encontre melhor posicionada na respetiva lista graduada de crianças admitidas.
5 -A contratualização da apólice de acidentes pessoais é da responsabilidade da Câmara Municipal de Carregal do Sal.