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Artigo 26.ºContrato de prestação de serviços

Vigente desde: 31/08/2026
1 -No âmbito da medida da gratuitidade da Creche, a formalização da matrícula só ficará concluída após a celebração de um contrato de prestação de serviços entre a Creche e os pais ou as pessoas que exerçam responsabilidades parentais da criança, no qual constem, designadamente, os seguintes elementos:
a)Identificação da criança e dos respetivos pais ou as pessoas que exerçam responsabilidades parentais;
b)Direitos e obrigações das partes;
c)Serviços e atividades contratualizados;
d)Data de início da frequência na Creche pela criança;
e)Valor da mensalidade ou da comparticipação familiar;
f)Condições de cessação e rescisão do contrato.
2 -Do contrato é entregue um exemplar aos pais ou às pessoas que exerçam responsabilidades parentais e arquivado outro no processo individual da criança.
3 -Qualquer alteração ao contrato de prestação de serviços é efetuada através de uma adenda, por mútuo consentimento e assinado pelas partes.

Histórico de Alterações

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