1 -A creche deve organizar um processo individual de cada criança, do qual constem, designadamente:
a)Ficha de inscrição;
b)Critérios de admissão aplicados;
c)Exemplar do contrato de prestação de serviços;
d)Exemplar da apólice de seguros pessoais;
e)Horário habitual de permanência da criança na creche;
f)Identificação, endereço e telefone da pessoa a contactar em caso de necessidade;
g)Autorização, devidamente assinada pelos pais ou por quem exerça as responsabilidades parentais, com identificação da(s) pessoa(s) a quem a criança pode ser entregue;
h)Identificação e contacto do médico assistente;
i)Declaração médica comprovativa do estado de saúde da criança e outras informações tais como dieta, medicação, alergias;
j)Comprovação da situação das vacinas e grupo sanguíneo;
k)Informação sobre a situação sociofamiliar;
l)Registo de períodos de ausência, bem como de ocorrência de situações anómalas e outros considerados necessários;
m)Registo da data e motivo da cessação ou rescisão do contrato de prestação de serviços.
n)Identificação o completa de cada criança, pais/representante legal e encarregados de educação;
o)Declaração o de autorização o para administração medicamentosa das crianças, devidamente assinadas pelos pais/representante legal ou encarregados de educação;
p)Declaração de consentimento de captação o e difuso o da imagem pessoal em suporte digital (foto, som ou vídeo);
q)Declarações das entidades patronais dos pais/representante legal ou encarregado de educação, a comprovar a necessidade de frequência no horário alargado;
r)Declaração de consentimento para recolha e tratamento de dados pessoais, do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e o do Conselho de 27 de abril de 2016;
2 -O processo individual é de acesso restrito e deve ser permanentemente atualizado, assegurando a creche o seu arquivo em conformidade com a legislação vigente.
3 -O processo individual da criança pode, quando solicitado, ser consultado pelos pais ou por quem exerça as responsabilidades parentais.
CAPÍTULO VI
ANULAÇÃO DA MATRÍCULA