1 -Todas as ausências da criança deverão ser justificadas, por escrito, podendo a comunicação ser realizada para o e-mail: [email protected].
2 -A Creche de Carregal do Sal manterá o registo individual da assiduidade diária de cada criança.
3 -Sempre que os pais ou as pessoas que exerçam responsabilidades parentais prevejam que a criança irá faltar, deverão comunicá-lo com a antecedência possível, ao(à) Educador(a) de Infância.
4 -Os pais ou as pessoas que exerçam responsabilidades parentais devem informar a Creche, sempre que possível, da ausência da criança, indicando o motivo e a duração previsível.
5 -Sempre que a criança não compareça na Creche e não tenha sido comunicada previamente a sua ausência, a instituição compromete-se a contactar os pais ou as pessoas que exerçam responsabilidades parentais, no mais curto espaço de tempo possível, a fim de garantir o bem-estar e a segurança da criança.
6 -Na impossibilidade de contacto com os pais ou com as pessoas que exerçam responsabilidades parentais, poderão ser utilizados os contactos alternativos previamente indicados na ficha da criança.
7 -A atualização dos contactos é da responsabilidade dos pais ou das pessoas que exerçam responsabilidades parentais.
8 -Consideram-se faltas justificadas:
a)Por motivo de doença da criança, mediante apresentação de declaração médica, no prazo de cinco dias úteis a contar do início da ausência;
b)Por óbito de familiar direto da criança, mediante comunicação por escrito, no prazo de cinco dias úteis a contar do início da ausência;
c)Por motivo de férias dos pais ou das pessoas que exerçam responsabilidades parentais, desde que comunicado, por escrito, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis em relação ao primeiro dia de ausência.