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Artigo 30.ºAtrasos

Vigente desde: 31/08/2026
O eventual atraso na recolha da criança na Creche Municipal implica o pagamento de um montante pecuniário por cada 15 minutos decorridos além do limite do horário de funcionamento do estabelecimento definido, cujo valor é aprovado, anualmente, por deliberação tomada em reunião de Câmara Municipal.
CAPÍTULO VII
ENTREGA DAS CRIANÇAS

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/08/2026