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Artigo 33.ºBerçário

Vigente desde: 31/08/2026
1 -Os leites e as papas são da responsabilidade dos pais ou das pessoas que exerçam responsabilidades parentais.
2 -As mães em período de amamentação podem deslocar-se ao estabelecimento, em horário livre.
3 -O leite materno poderá ser entregue, para uso diário, na Creche Municipal, desde que devidamente acondicionado e identificado com o nome da criança a que se destina, e mediante o preenchimento de documento próprio no momento da entrega.
4 -Os biberões são igualmente fornecidos pelos pais ou pelas pessoas que exerçam responsabilidades parentais.
5 -A introdução alimentar é realizada em articulação com os pais ou com as pessoas que exerçam responsabilidades parentais, respeitando as orientações pediátricas e as especificidades de cada criança.
6 -Para as crianças que já iniciaram a diversificação alimentar, será servido diariamente: o reforço da manhã, o almoço e o lanche da tarde.
7 -Sempre que adequado à idade e desenvolvimento da criança, poderão ser utilizadas diferentes metodologias de introdução alimentar, nomeadamente:
a)Alimentação tradicional (com recurso a alimentos triturados/papas);
b)Método BLW (Baby-Led Weaning), baseado na autonomia da criança na exploração dos alimentos.
8 -A opção pela metodologia de introdução alimentar será articulada entre a equipa pedagógica e os pais ou as pessoas que exerçam responsabilidades parentais, garantindo coerência, segurança e bem-estar da criança.
9 -A Creche Municipal reserva-se o direito de ajustar práticas sempre que se verifique necessidade, tendo em conta o superior interesse da criança.
10 -O almoço será composto por:
a)Uma sopa de produtos hortícolas, tendo por base batata, legumes e carne ou peixe, em dias alternados;
b)Sobremesa, constituída diariamente por fruta fresca e variada, preferencialmente da época;
c)Água.
11 -Dependendo da introdução alimentar efetuada por cada criança, o lanche é composto por leite, papa de aveia ou papa de iogurte sem açúcar e com fruta.
12 -O lanche da manhã e da tarde é constituído por fruta (crua ou cozida).

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