1 -Diariamente, será servida o reforço da manhã, o almoço, e o lanche da tarde.
2 -O almoço será composto por:
a)Uma sopa de produtos hortícolas, tendo por base batata, legumes ou leguminosas; ou canja pontualmente;
b)Um prato de carne, de peixe, ovo ou à base de leguminosas e cereais, em dias alternados, acompanhados de arroz, massa, batata ou leguminosas e de produtos hortícolas crus e/ou confecionados;
c)Sobremesa, constituída diariamente por fruta fresca e variada, preferencialmente da época;
d)Água.
3 -O lanche é composto por leite, papas de aveia, fruta ou iogurte e pão (com manteiga ou queijo).
4 -No âmbito da promoção da autonomia e da participação ativa das crianças, estas colaboram na preparação do seu lanche e almoço, adequando as tarefas à sua idade e competências, sempre com supervisão de um adulto.
5 -O reforço da manhã e o lanche da tarde são constituídos por fruta ou legumes (crua ou cozida).
CAPÍTULO IX
HIGIENE, ROUPAS E CUIDADOS DE SAÚDE