1 -A vigilância médica periódica é da responsabilidade dos pais ou das pessoas que exerçam responsabilidades parentais.
2 -Os pais ou as pessoas que exerçam responsabilidades parentais deverão informar a Creche Municipal sempre que a criança apresente qualquer alteração no seu estado de saúde.
3 -No caso da criança atingir uma temperatura igual ou superior a 38,5.º C, a Creche informará os pais ou as pessoas que exerçam responsabilidades parentais que deverão recolher de imediato a criança.
4 -As crianças não podem frequentar a Creche enquanto apresentarem sintomas de febre e/ou suspeita de doença infetocontagiosa e sejam portadoras de parasitas.
5 -Caso a criança esteja doente durante três ou mais dias, os pais ou as pessoas que exerçam responsabilidades parentais deverão apresentar declaração médica.
6 -Sempre que a criança estiver em tratamento, os pais ou as pessoas que exerçam responsabilidades parentais deverão entregar a respetiva medicação diretamente ao responsável da respetiva sala, acompanhada da prescrição médica e de um termo de responsabilidade devidamente assinado, no qual constem indicações precisas da forma como devem ser administrados os medicamentos.
7 -Os pais ou as pessoas que exerçam responsabilidades parentais deverão informar sobre eventuais ocorrências registadas pela criança na véspera e noite anterior, bem como da medicação administrada.
8 -Nenhum medicamento será administrado à criança sem prescrição médica ou, em caso de necessidade, de indicação por escrito por parte dos pais ou das pessoas que exerçam responsabilidades parentais.
9 -Em caso de acidente ou doença súbita, a criança será assistida no estabelecimento e, caso se justifique, será realizado contacto com o Número Europeu de Emergência - 112, sendo dado conhecimento, de imediato, aos pais ou às pessoas que exerçam responsabilidades parentais.
10 -As despesas decorrentes de acidentes ocorridos na Creche de Carregal do Sal estarão cobertas pela apólice de acidentes pessoais.
CAPÍTULO X
ATIVIDADES DA CRECHE