1 -É da responsabilidade dos pais ou das pessoas que exerçam responsabilidades parentais entregar, no início do ano letivo, os seguintes objetos pessoais: muda de roupa adequada à época, fraldas e creme protetor, muda fraldas(se aplicável), toalhitas e/ou compressas não esterilizadas, chupeta (se aplicável), biberão de leite e água ou copo de sucção (se aplicável), escova e pasta de dentes, analgésico/antipirético, objeto de transição (fralda, peluche, outro) e saco reutilizável (para roupa suja), tudo devidamente identificado com o nome da criança.
2 -A criança deve trazer diariamente uma mochila, que voltará para casa no final do dia.
3 -É aconselhado que as crianças utilizem roupa adequada para uma exploração livre dos seus movimentos e atividades lúdicas/direcionadas.
4 -Durante os períodos estivais, as crianças permanecerão descalças, quer nos espaços interiores, quer nos espaços exteriores da Creche. Durante os períodos invernais, as crianças deverão permanecer descalças nos espaços interiores, sendo recomendada a utilização de meias antiderrapantes. Compete aos pais ou às pessoas que exerçam responsabilidades parentais assegurar o fornecimento de meias antiderrapantes, em condições adequadas de higiene e conservação. O disposto visa promover o bem-estar, a higiene e a segurança das crianças, devendo ser observado por todos os intervenientes.
5 -Para efeitos de frequência na Creche Municipal, recomenda-se vivamente a aquisição de roupa impermeável para a chuva, adequada às condições climatéricas, em conformidade com as boas práticas na infância, promovendo o conforto, a segurança e o bem-estar das crianças.
6 -É obrigatória a aquisição de galochas.
7 -O Município não se responsabiliza pelos eventuais danos causados no vestuário/acessórios usados e/ou trazidos pela criança. É incentivado o uso de roupa prática e adequada às atividades diárias, não sendo recomendada a utilização de vestuário de valor. A Creche Municipal não se responsabiliza por danos ou manchas resultantes da participação da criança em atividades de exploração ampla, criativa e sensorial.
8 -Em situação de desfralde, a criança deverá trazer quantidade reforçada de roupa suplente, nomeadamente calças, meias e roupa interior, bem como, sempre que possível, calçado suplente.
9 -Sempre que os pais ou as pessoas que exerçam responsabilidades parentais não coloquem um saco destinado à roupa suja na mochila da criança, a roupa será acondicionada na mochila diária.
10 -A roupa suja enviada para casa deverá ser reposta no dia útil seguinte. Sempre que a criança fique sem roupa suplente, os pais ou as pessoas que exerçam responsabilidades parentais serão informados para procederem à reposição, não sendo efetuado empréstimo de roupa entre crianças.
11 -A criança poderá trazer um objeto/brinquedo que lhe transmita conforto/segurança.
12 -A Creche Municipal não se responsabiliza por danos ou perdas de valores ou brinquedos trazidos de casa.
13 -No ato da matrícula será entregue a cada pai ou a pessoa que exerça responsabilidades parentais, uma lista do material obrigatório, que deve vir identificado.
14 -A Creche Municipal providenciará a colocação, lavagem e tratamento de roupas de cama, bem como dos babetes. A lavagem das restantes peças de roupa é da responsabilidade dos pais ou das pessoas que exerçam responsabilidades parentais.