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Artigo 40.ºDireitos dos pais ou das pessoas que exerçam responsabilidades parentais

Vigente desde: 31/08/2026
a)Exigir que os direitos do seu educando sejam respeitados;
b)Ser tratado com respeito e urbanidade;
c)Informar, e ser informado, sobre o processo educativo do seu educando, através das reuniões de pais e de atendimento individualizado;
d)Ser informado sobre, e ver cumprido, o Regulamento da Creche da Câmara Municipal de Carregal do Sal;
e)Ver asseguradas, para o seu educando, as condições de bem-estar e qualidade de vida, bem como de respeito pela individualidade e dignidade humana;
f)Solicitar reunião com o(a) Educador(a) de Infância/Coordenador(a) Pedagógica sempre que considere necessário e o motivo o justifique;
g)Colaborar, quando solicitado, com o(a) Educador(a) de Infância no estabelecimento de estratégias que visem a melhoria do desenvolvimento do seu educando;
h)Participar nas atividades da Creche em que seja convidado a estar presente;
i)Ver assegurada a confidencialidade das informações fornecidas sobre o seu educando e o seu agregado familiar.

Histórico de Alterações

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