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Artigo 41.ºDeveres dos pais ou das pessoas que exerçam responsabilidades parentais

Vigente desde: 31/08/2026
1 -Constituem deveres dos representantes legais das crianças:
a)Conhecer e cumprir o Regulamento da Creche da Câmara Municipal de Carregal do Sal;
b)Cumprir, com rigor, o horário de funcionamento da Creche;
c)Tratar com civismo todos os recursos humanos afetos à Creche;
d)Assegurar as condições básicas de higiene à criança;
e)Procurar o contacto regular com o(a) Educador(a) de Infância dentro do horário estabelecido para o efeito, para receber ou prestar informações sobre o seu educando;
f)Participar nas reuniões para as quais tenha sido convocado, ser informado pelo o(a) Educador(a) de Infância acerca da condição de saúde e características de comportamento do seu educando que possam envolver risco para o mesmo e para os outros;
g)Colaborar com o(a) Educador(a) de Infância na resolução de problemas referentes ao seu educando, apoiando-o no sentido da melhor integração e adaptação à Creche;
h)Providenciar, para o seu educando, as roupas e os objetos pessoais e de higiene indicados no Regulamento da Creche da Câmara Municipal de Carregal do Sal, e proceder à sua entrega/reposição sempre que tal for solicitado;
i)Avisar a Creche de Carregal do Sal sempre que existir mudança de residência, telefone de contacto, endereço de e-mail dos pais ou das pessoas que exerçam responsabilidades parentais, bem como das pessoas que estão autorizadas a recolher a criança na Creche;
j)Participar e tomar conhecimento das informações partilhadas na aplicação móvel para o efeito.
2 -O transporte, das crianças inscritas, entre o domicílio e a creche é da responsabilidade dos pais/ representante legal ou encarregado de educação, não recaindo sobre o Município qualquer obrigação do mesmo.

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Versão 1

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