Saltar para o conteudo principal

Artigo 47.ºDúvidas e omissões

Vigente desde: 31/08/2026
As dúvidas suscitadas na interpretação do presente Regulamento e a resolução de casos omissos serão resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou, no caso de delegação e subdelegação de competências, pelo(a) Vereador(a) com o Pelouro da área da Educação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/08/2026