As dúvidas suscitadas na interpretação do presente Regulamento e a resolução de casos omissos serão resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou, no caso de delegação e subdelegação de competências, pelo(a) Vereador(a) com o Pelouro da área da Educação.
Artigo 47.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 31/08/2026
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