A frequência de qualquer criança matriculada na Creche da Câmara Municipal de Carregal do Sal, pressupõe a aceitação por parte do seu Encarregado de Educação do teor do presente Regulamento, submetendo-se aos termos nele descritos.
Artigo 48.º — Aceitação do Regulamento
Vigente desde: 31/08/2026
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