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Artigo 48.ºAceitação do Regulamento

Vigente desde: 31/08/2026
A frequência de qualquer criança matriculada na Creche da Câmara Municipal de Carregal do Sal, pressupõe a aceitação por parte do seu Encarregado de Educação do teor do presente Regulamento, submetendo-se aos termos nele descritos.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 31/08/2026