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Artigo 5.ºDisposições gerais

Vigente desde: 31/08/2026
1 -A Creche da Câmara Municipal de Carregal do Sal está vocacionada para:
a)Oferecer um serviço que contribua para a proteção à 1.ª infância;
b)Ser um local de complementaridade entre a família e a escola, facilitando a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar;
c)Colaborar com a família, numa partilha de cuidados e responsabilidades em todo o processo evolutivo da criança;
d)Ser um espaço educativo, pensado e organizado em função das necessidades específicas da criança e adequado às atividades que nele se desenvolvem;
e)Respeitar e promover abordagens pedagógicas respeitadoras da individualidade da criança, bem como o seu desenvolvimento integral, num ambiente de segurança física e afetiva;
f)Prevenir e despistar precocemente qualquer inadaptação, deficiência ou situação de risco, assegurando o encaminhamento mais adequado;
g)Promover a articulação com outros serviços existentes na comunidade.
2 -A Câmara Municipal de Carregal do Sal é responsável:
a)Pela gestão do funcionamento da Creche Municipal;
b)Em cooperação com outras entidades, pelas inscrições e matrículas, nos termos da legislação aplicável, à medida da gratuitidade da Creche Municipal, bem como à medida de não gratuitidade;
c)Pela afetação dos recursos humanos da Creche;
d)Pela manutenção da Creche;
e)Pelo fornecimento da alimentação;
f)Pela aquisição dos equipamentos e dos materiais lúdico-pedagógicos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

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