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Artigo 6.ºObjetivos operacionais da Creche e serviços

Vigente desde: 31/08/2026
1 -Serão prosseguidos os seguintes serviços e objetivos operacionais:
a)Cuidados adequados à satisfação das necessidades da criança, incluindo cuidados de higiene pessoal;
b)Promoção de um ambiente acolhedor, seguro e estável entre as crianças e os adultos;
c)Desenvolvimento da afetividade através da empatia, do diálogo e da compreensão;
d)Promoção de uma alimentação e nutrição adequadas, qualitativa e quantitativamente, de acordo com a faixa etária das crianças, sem prejuízo da disponibilização de dietas especiais, em caso de prescrição médica;
e)Estabelecimento de rotinas diárias que permitam fomentar a segurança e a estabilidade emocional;
f)Desenvolvimento de atividades pedagógicas, lúdicas e de motricidade, respeitando o ritmo de cada criança, a sua individualidade e as suas necessidades essenciais;
g)Organização adequada do espaço, tempo e materiais, de acordo com as faixas etárias das crianças afetas aos respetivos grupos;
h)Exploração ativa dos diferentes materiais e situações, em interação com os adultos e/ou outras crianças;
i)Desenvolvimento da autonomia, da responsabilidade e da participação ativa da criança;
j)Colaboração com a família numa partilha de cuidados e responsabilidades em todo o processo evolutivo da criança;
k)Planificação anual e semanal das atividades, elaboração dos planos de intervenção e relatórios de avaliação, tendo em conta as grandes áreas de desenvolvimento da criança: afetivo-social, psicomotora e percetivo-cognitiva, com base no Manual do Processos-Chave - Creche, do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), disponível, para consulta dos interessados, na página institucional do ISS, I. P., na internet;
l)Disponibilização de informação aos pais ou as pessoas que exerçam responsabilidades parentais sobre o desenvolvimento da criança, através de “Planos de Desenvolvimento Individual da Criança” e de “Relatórios de Avaliação dos Planos de Desenvolvimento Individual da Criança”.
2 -Em obediência aos propósitos preconizados no número anterior e com o objetivo de estreitar o contacto e articulação com as famílias, definem-se os seguintes princípios orientadores:
a)Atendimento individualizado aos pais ou às pessoas que exerçam responsabilidades parentais, mediante marcação prévia;
b)Envolvimento dos pais ou das pessoas que exerçam responsabilidades parentais nas atividades constantes no Plano Anual de Atividades e no Projeto Pedagógico;
c)Comunicação diária realizada por meios telemáticos, em grupo de sala e ou individual, com os pais ou com as pessoas que exerçam responsabilidades parentais.

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