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Artigo 50.ºVigência e produção de efeitos

Vigente desde: 31/08/2026
1 -O presente Regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, e produzirá efeitos a partir do dia 1 de setembro de 2026.
2 -O presente Regulamento será revisto anualmente e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o determinem.
3 -Os responsáveis e ou coordenadores da Creche Municipal de Carregal do Sal deverão informar, articular e contratualizar com as famílias, através dos representantes legais, a adoção de alterações ao presente Regulamento, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias relativamente à data da sua entrada em vigor, sem prejuízo do direito à resolução do contrato a que a estes assistem.
4 -As alterações que venham a ocorrer também deverão ser comunicadas aos serviços do ISS, IP até 30 (trinta) dias antes da sua entrada em vigor. Proposta aprovada na reunião ordinária da Câmara Municipal de Carregal do Sal, realizada no dia 25 de junho de 2026. Regulamento aprovado na sessão ordinária da Assembleia Municipal de Carregal do Sal, realizada no dia 26 de junho de 2026. 320035666

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

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