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Artigo 14.ºRenovação de bolsas

Vigente desde: 31/08/2026
1 -Por se considerar que o percurso individual de estudos deve ser estável, os candidatos a bolseiros, nas modalidades «bolsa de estudo - ensino secundário» e «bolsa de estudo - ensino superior», têm direito à renovação da bolsa de estudo desde que tenham cumprido na íntegra as normas do presente regulamento e mantenham as condições previstas nos artigos 4.º, 8.º, 9.º e 10.º do presente regulamento.
2 -Os proponentes a renovação de bolsa de estudo deverão instruir o respetivo processo de candidatura, dentro do prazo estabelecido no Aviso de Abertura, conforme estipulado na alínea a), ponto 1 do artigo 7.º do presente regulamento.
3 -Sem prejuízo dos números anteriores, o estudante poderá renovar a bolsa durante o tempo de duração previsto para a obtenção do grau académico, correspondente ao ciclo de estudos e curso em que se matriculou, mais um ano para conclusão de eventuais disciplinas em atraso, desde que nesse ano se encontre matriculado em, pelo menos, 20 ECTS.
4 -A interrupção de um ciclo de estudos para mudar de curso, no mesmo estabelecimento de ensino ou outro, não implicam a cessação da atribuição da bolsa, desde que não se exceda o número de renovações previstas como necessárias para o término do curso inicial.

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