Saltar para o conteudo principal

Artigo 15.ºReapreciação das bolsas

Vigente desde: 31/08/2026
Sempre que se verifique a situação prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º, a situação do bolseiro será reapreciada nos termos de uma nova candidatura.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/08/2026