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Artigo 2.ºFins

Vigente desde: 31/08/2026
a)Incentivar o prosseguimento de estudos em áreas consideradas como prioritárias para o Município;
b)Incentivar o prosseguimento de estudos a estudantes que tenham concluído, ou se encontrem a frequentar, o último ano do ensino secundário ou equivalente, e cujas possibilidades económicas não lhes permitam fazê-lo pelos próprios meios;
c)Distinguir os estudantes de excelência, que terminam o Ensino Secundário ou equivalente, através da atribuição de um prémio de mérito do secundário;
d)Reconhecer e distinguir estudantes que ingressem e concluam o Mestrado Integrado em Medicina.

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