1 -Os prazos das candidaturas serão definidos anualmente pela Câmara Municipal, de acordo com o estipulado na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º do presente regulamento.
2 -Consideram-se excluídos os pedidos de bolsas ou prémios de mérito que não derem entrada no Município de Odemira dentro do prazo previsto nos números anteriores, bem como aqueles que não estiverem devidamente instruídos.
3 -A admissão do candidato a concurso não lhe confere, por si só, o direito a atribuição de bolsa de estudo.