1 -A Câmara Municipal de Odemira delibera a abertura das candidaturas para atribuição de bolsas de estudo e prémios de mérito, na qual deverá constar, entre outros, os seguintes elementos:
a)O prazo e a forma para apresentação de candidaturas;
b)O valor das bolsas de estudo (escalão A e B) bem como do prémio de mérito;
c)Definição das áreas prioritárias para o Município de Odemira - ensino secundário ou equivalente;
d)Outros elementos relevantes que considere de interesse.
2 -O aviso de abertura deverá ser publicado anualmente até quinze dias antes da abertura de candidaturas.
3 -O aviso, sob forma de edital, será afixado para consulta dos interessados no edifício do Município de Odemira e na sede de todas as Freguesias do concelho, bem como publicitado no site do Município em www.cm-odemira.pt.