1 -A verba global máxima destinada à atribuição do subsídio é definida anualmente por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia do Monte, em sede de orçamento ou por deliberação autónoma devidamente fundamentada.
2 -A atribuição do subsídio pode assumir caráter experimental, sempre que tal se justifique pela inexistência de dados estatísticos atualizados.