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Artigo 5.ºVerba anual

Vigente desde: 31/08/2026
1 -A verba global máxima destinada à atribuição do subsídio é definida anualmente por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia do Monte, em sede de orçamento ou por deliberação autónoma devidamente fundamentada.
2 -A atribuição do subsídio pode assumir caráter experimental, sempre que tal se justifique pela inexistência de dados estatísticos atualizados.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 31/08/2026