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Artigo 6.ºCálculo do montante do subsídio

Vigente desde: 31/08/2026
1 -Findo o prazo de candidatura, o valor individual do subsídio resulta da divisão da verba global anual pelo número total de candidaturas consideradas elegíveis.
2 -O montante a atribuir a cada estudante não pode ultrapassar o valor máximo definido anualmente por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia do Monte.
3 -Caso da aplicação da fórmula prevista no n.º 1 resulte um valor superior ao limite máximo referido no número anterior, é atribuído a cada beneficiário o montante máximo aprovado, mantendo-se a execução dentro da verba orçamentada.
4 -O montante atribuído é igual para todos os beneficiários elegíveis.

Histórico de Alterações

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