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Artigo 7.ºCandidaturas

Vigente desde: 31/08/2026
1 -O período de candidatura é definido anualmente por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia do Monte e devidamente publicitado.
2 -A candidatura deve ser instruída com formulário próprio e documentação comprovativa da matricula no ensino superior e da residência na freguesia.

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