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Artigo 18.ºPagamento de Cauções

Vigente desde: 31/08/2026
1 -No caso da prestação de serviços relacionados com os bens móveis e imóveis, propriedade desta Junta de Freguesia, poderá ser exigida uma caução, aquando da utilização do equipamento/espaço, de forma a promover a sua boa utilização.
2 -O valor da caução será ½ do valor da taxa a cobrar pela prestação de serviços relacionados com os bens móveis e imóveis.

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Versão 1

Vigente desde: 31/08/2026