1 -No caso da prestação de serviços relacionados com os bens móveis e imóveis, propriedade desta Junta de Freguesia, poderá ser exigida uma caução, aquando da utilização do equipamento/espaço, de forma a promover a sua boa utilização.
2 -O valor da caução será ½ do valor da taxa a cobrar pela prestação de serviços relacionados com os bens móveis e imóveis.