Saltar para o conteudo principal

Artigo 3.ºIncidência Objetiva

Vigente desde: 31/08/2026
As taxas da Freguesia incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade da mesma, designadamente:
a) Pela concessão de licenças, prática de atos administrativos e satisfação de outras pretensões de caráter particular;
b) Pelas atividades de promoção do desenvolvimento local.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/08/2026