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Artigo 9.ºAtualização de Valores

Vigente desde: 31/08/2026
A Junta de Freguesia, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste Regulamento, mediante fundamentação económico financeira subjacente ao novo valor.
CAPÍTULO III
LIQUIDAÇÃO

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/08/2026