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Artigo 19.ºIncumprimento

Vigente desde: 31/08/2026
1 -São devidos juros de mora pelo cumprimento extemporâneo da obrigação de pagamento das taxas.
2 -É aplicada a taxa legal de juros de mora, na presente data calculada, com base na seguinte fórmula: ((quantia em dívida × 5,535 %)/365) × n.º de dias (*)
3 -O não pagamento voluntário das dívidas é objeto de cobrança coerciva através de processo de execução fiscal, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário. (*) - (de acordo com o previsto no n.º 1, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 73/99, de 16 de março, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro).
4 -Estão isentas de juros de mora, as dívidas abrangidas por legislação especial ou, dívidas cujo procedimento estabelecido para a falta de pagamento esteja definido no presente Regulamento. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES GERAIS

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