O artigo 1.º do Regulamento n.º 322/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 30 de março, através do qual foram aprovadas as Normas a Aplicar ao Prémio de Inovação Pedagógica do IPLeiria, ora ULO, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º[...]1 -O Prémio de Inovação Pedagógica da Universidade de Leiria e Oeste, doravante designado por “prémio”, consiste na atribuição de um valor monetário pago diretamente ao docente e investigador ou equipa premiada, destinando-se à utilização em atividades de ensino, investigação e desenvolvimento, inovação pedagógica ou formação.2 -[...].3 -[...].4 -[...]