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Artigo 3.ºUniversidade de Leiria e Oeste

Vigente desde: 02/09/2026
Todas as referências constantes do Regulamento n.º 322/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 30 de março, ao IPLeiria consideram-se feitas à ULO, nos termos do Decreto-Lei n.º 135/2026, de 9 de julho, que procede à criação da ULO, e do artigo 79.º, n.º 4, dos Estatutos provisórios da ULO, aprovados pela Portaria n.º 325-B/2026/1, de 5 de agosto.

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