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Artigo 14.ºProtocolos

Vigente desde: 02/09/2026
1 -Poderão ainda ser celebrados protocolos específicos sempre que a Junta de Freguesia conclua que a atividade desenvolvida por uma entidade é de especial relevância para a Freguesia. Nestas situações, os protocolos deverão especificar não só os modos de financiamento dessas atividades, mas também outros tipos de participação da Freguesia nessas atividades.
2 -Nesse caso, os protocolos destinam-se a apoiar a execução de certas atividades e ações constantes do plano de atividades de cada associação.

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