Saltar para o conteudo principal

Artigo 13.ºRecibo

Vigente desde: 02/09/2026
As entidades beneficiárias de apoios financeiros devem, obrigatoriamente, entregar o respetivo recibo, no ato do seu pagamento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 02/09/2026