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Artigo 2.ºObjeto e âmbito de aplicação

Vigente desde: 02/09/2026
1 -O presente regulamento tem por objeto a determinação dos procedimentos e critérios no âmbito dos apoios a conceder pela Junta de Soutelo de Aguiar às entidades e organismos designadamente: Associações, Coletividades, Instituições Particulares de Solidariedade Social e outras que prossigam fins de interesse público.
2 -Podem candidatar-se a apoios ao abrigo do presente Regulamento todas as associações e outras organizações sem fins lucrativos e com personalidade jurídica, sediadas na freguesia.
3 -Podem ainda candidatar-se a apoios às associações e outras organizações sem fins lucrativos não sediadas na freguesia, desde que promovam eventos de manifesto e relevante interesse para a população da freguesia.
4 -Alunos da Freguesia que a nível individual, se desloque a evento lúdico/científico para fins escolares ou formativos, sem fazer parte de uma visita organizada pela Turma.

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