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Artigo 3.ºDefinições

Vigente desde: 02/09/2026
a)Associações de natureza cultural;
b)Associações de natureza recreativa;
c)Associações de natureza juvenil;
d)Associações de natureza desportiva;
e)Associações de natureza social;
f)Outras associações de relevante interesse para a freguesia;
g)Grupos que promovam atividades de interesse para a freguesia.

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Vigente desde: 02/09/2026