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Artigo 7.ºAtribuição dos subsídios

Vigente desde: 02/09/2026
1 -A atribuição do montante dos subsídios por associação é da competência do Executivo da Junta de Freguesia.
2 -O momento de entrega dos montantes aprovados é da responsabilidade do Executivo da Junta de Freguesia, tendo em conta os seus interesses.
3 -Os montantes pecuniários poderão ser entregues de uma só vez ou repartidos em prestações.
4 -Sejam titulares de declaração de não dívida às finanças e declaração comprovativa da situação contributiva perante a Segurança Social.
5 -Anualmente por deliberação do Executivo Junta de Freguesia será atribuído um apoio suplementar que se enquadra na participação das Festas da Vila e do Concelho de Vila Pouca de Aguiar, nomeadamente no Arrastão da Pedra e Procissão.
a)A este apoio podem candidatar-se as diversas Associações/comissões da Freguesia com personalidade jurídica.
b)Se houver várias Associações/comissões a solicitar este apoio, o mesmo faz-se pelo sistema de rotatividade.
6 -Podem candidatar-se as comissões de festas e outras entidades que organizem as festas tradicionais na Freguesia.

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