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Artigo 8.ºMontante global

Vigente desde: 02/09/2026
1 -O montante global dos subsídios a atribuir durante o ano civil deverá estar previsto no Orçamento da Junta.
2 -A Junta de Freguesia, poderá apoiar projetos e ações pontuais não inscritas no plano de atividades que as associações levem a efeito.
3 -Para associações com sede na Freguesia, será atribuído o montante no valor de 300.00€, para associações e outras organizações não sediadas na freguesia, será atribuído o montante no valor de 200.00€, sendo que estas devem garantir o estipulado no n.º 3 do artigo 2 do presente regulamento.
4 -Para as comissões de festas e outras entidades que organizem as festas tradicionais na Freguesia, será atribuído o valor de 300.00€, com exceção da Comissão de Festas em Honra de S. Pedro, que será o valor de 750.00€.

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