O Regulamento de Gestão do Arvoredo em Meio Urbano do Município de Torres Novas é elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 8.º da Lei n.º 59/2021 e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto no artigo 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 1 e das alíneas k) e n) e o n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da alínea k) e da alínea qq) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro complementada pela Portaria n.º 124/2014, de 24 de junho e ainda no Regime Geral das Contra Ordenações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, com as alterações vigentes, a Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, com as alterações vigentes e o artigo 90.º B da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais. Para além disso, integra ainda referências orientadoras constantes do Guia de Boas Práticas para a Gestão do Arvoredo Urbano, proposto pelo ICNF nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 59/2021.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 03/09/2026
Histórico de Alterações
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