1 -As autorizações previstas no presente Regulamento, são da competência da(o) Presidente da Câmara, com possibilidade de delegação e de subdelegação.
2 -As autorizações referidas nos números anteriores são sempre dadas por escrito e apresentadas aos vigilantes, funcionários responsáveis pelos espaços verdes ou elementos da fiscalização, que para tal se identifiquem.