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Artigo 10.ºAutorizações

Vigente desde: 03/09/2026
1 -As autorizações previstas no presente Regulamento, são da competência da(o) Presidente da Câmara, com possibilidade de delegação e de subdelegação.
2 -As autorizações referidas nos números anteriores são sempre dadas por escrito e apresentadas aos vigilantes, funcionários responsáveis pelos espaços verdes ou elementos da fiscalização, que para tal se identifiquem.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 03/09/2026